Prefeito decreta situação de emergência em Saúde Pública na Lapa

por Câmara Lapa publicado 17/03/2020 09h17, última modificação 17/03/2020 09h17
O decreto visa ações de Preparação, Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 - CORONAVÍRUS.

NOTA OFICIAL - Prefeitura da Lapa

No dia 16/3, o Prefeito Paulo Furiati se reuniu com todos os Secretários Municipais e a Procuradora Geral da Lapa, e decidiu por decretar Situação de Emergência em Saúde Pública no município como uma das ações de Preparação, Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 - CORONAVÍRUS, pois estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da doença. A necessidade de mitigação de disseminação da doença é extremamente necessária em face dos elevados riscos de saúde pública.
Apesar de não existir nenhum caso e ou suspeita ainda registrado na Lapa, mas, devido ao comportamento da pandemia, o decreto de emergência permite ao Chefe do Poder Executivo a adoção de medidas administrativas desde sua publicação para enfrentar a pandemia e diminuir a circulação do vírus, pois é importante que a circulação do vírus seja a menor possível, porque quanto menos pessoas infectadas, menos casos graves existirão, que é o que preocupa.
Assim, como medida individual, recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

As principais medidas a serem previstas pelo decreto está, a saber:
1) A suspensão das atividades educacionais, incluindo o transporte escolar, em todas as escolas das redes de ensino pública e privada e dos CMEI’s, por tempo indeterminado, a contar de sexta-feira (20/03). Assim, não haverá aula na sexta-feira e nos dias seguintes;
2) Suspensão das atividades do Centro da Juventude e do Centro de Convivência, cujo público é predominantemente de jovens e idosos, a contar de sexta-feira (20/03), como também, a suspensão das atividades do Teatro São João e de todos os museus da cidade;
3) Adiamento das consultas médicas e exames eletivos (sem urgência), mantendo-se somente o que for de urgência e emergência, a contar do dia 22/03;
4) Adiamento do transporte sanitário para fora do município em casos de atendimentos eletivos, a contar do dia 22/03, mantidos apenas o transporte de urgência e emergência, manutenção de tratamentos de alta complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco, tratamentos quimioterápicos e outros à critério da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social;
}5) Suspensão da distribuição de medicamentos nas farmácias das Unidades de Saúde para pessoas acima de sessenta anos em tratamento de doenças crônicas e doença mental, ficando autorizada a entrega domiciliar destes medicamentos pelos agentes comunitários de Saúde;
}6) Cancelamento/adiamento da realização de quaisquer eventos Eventos de massa, sejam eles governamentais ou privados, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e outros com concentração próxima de pessoas;
7) Recomendação para que os locais de grande circulação de pessoas, tais terminais rodoviários, comércio em geral, empresas de transporte de passageiros (coletivos e individuais), reforcem as medidas de higienização de superfície e dos veículos, respectivamente;
8) Recomendação para que a população proceda a higienização frequente das mãos, com sabonete líquido e papel toalha descartável;
A Secretaria de Saúde manterá um canal aberto para informações e dúvidas que possam surgir.
9) Instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COE-LAPA-COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.
10) A dispensação de licitação para compra de insumos, medicamentos e aparatos médicos, além da contratação de profissionais (se for necessário).