Sancionada lei de combate ao desperdício de alimentos

por Câmara Lapa publicado 25/06/2020 09h59, última modificação 25/06/2020 09h59
A Lei 14016, de 23 de junho de 2020, combate desperdício de alimentos e permite a doação de excedentes para o consumo humano.

Visando o combate ao desperdício de alimentos, foi aprovada e publicada pelo Congresso Nacional nesta semana a lei 14016 que autoriza empresas produtoras e fornecedoras de alimentos - incluídos aqueles in natura, produtos industrializados e refeições prontas a doar excedentes não comercializados e próprios ao consumo humano.
A norma também estabelece critérios de qualidade para os alimentos doados e define que o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo.
As doações deverão ser de modo gratuito beneficiando pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional e os alimentos estarem dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e segurança sanitária.
Esta lei aplica-se a empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

Veja o texto completo da lei neste link: https://bit.ly/3drr4C4