Uso de máscara em locais públicos se torna obrigatório em todo o Paraná
A lei estadual 20.189/20, publicada no último dia 28/04 determina que a população de todo Paraná use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, transporte público de passageiros e onde houver aglomeração de pessoas.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19.
Informações: AGENCIA DE NOTICIAS DO ESTADO DO PARANÁ