FRENTE PARLAMENTAR
A FRENTE PARLAMENTAR
Instituída pela Resolução 113, de 18 de maio de 2021 a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira frente criada no âmbito do Poder Legislativo da Lapa.
Composta pelos vereadores Gustavo Daou, Professora Brenda e Vilmar Fávaro Purga a frente tem, dentre seus objetivos, o intuito de criar um espaço de debate com destaque aos temas que afetam os cidadãos no aspecto social (acessibilidade), profissional (melhoria de oportunidades), paradesporto (nortear e fundamentar a proposta do esporte adaptado).
OBJETIVOS
Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar medidas e providências no sentido de:
- acompanhar as políticas públicas de transporte, mobilidade urbana e acessibilidade dentro do Município da Lapa;
- monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática das pessoas com deficiência;
- sugerir a prática do paradesporto educacional no atendimento das crianças e adolescentes com deficiência que estejam no meio escolar;
- acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e profissional das pessoas com deficiência na melhoria da qualidade de vida, na geração de empregos e oportunidades;
- discutir propostas que contribuam para o desenvolvimento e promoção do esporte, em todas as áreas, para as pessoas com deficiência;
- realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no município e sugerir novas alternativas nos meios de transporte e acessibilidade;
- acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas às pessoas com deficiência, em especial no que se refere à acessibilidade de prédios públicos e privados situados no município da Lapa;
- atuar em colaboração com entidades representativas para encaminhar sugestões e estudos deliberados pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes;
- intermediar solicitações e questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de governo
- propor a criação de Comissões Auxiliares Setoriais;
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal 1668/2002 |
Lei Municipal 1980/2006 |
Lei Municipal 2047/2007 |
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Lei Municipal 2540/2010 |
Lei Municipal 2768/2012 |
Lei Municipal 2878/2013 |
Lei Municipal 2902/2013 |
Ata 03/2022 |
Requerimento 35/2022 |
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Política Nacional da Pessoa com Deficiência objetiva assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, dispondo como responsabilidade dos órgãos e das entidades do Poder Público garantir à pessoa com deficiência seus direitos básicos:
>> A educação;
>> A saúde;
>> A assistência Social;
>> O trabalho;
>> A previdência social;
>> A cultura;
>> A habitação;
>> O esporte;
>> O lazer, dentre outros.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
O Estado do Paraná, através do Estatuto da Pessoa com Deficiência, delimitou os seguintes princípios fundamentais para a Política Pública Estadual para Promoção dos Direitos e Inclusão da Pessoa com Deficiência:
- O respeito à dignidade inerente, à autonomia individual, incluindo a liberdade de fazer suas próprias escolhas, e à independência das pessoas;
- A não discriminação;
- A inclusão e participação plena e efetiva na sociedade;
- O respeito pela diferença e aceitação da deficiência como parte da diversidade e da condição humana;
- A igualdade de oportunidades;
- A acessibilidade;
- A igualdade entre homens e mulheres;
- O respeito pela capacidade em desenvolvimento das crianças e adolescentes com deficiência.
POLÍTICA DE GARANTIA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) constituiu o Brasil em um Estado Democrático de Direito, tendo como alguns de seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana, enumerando seus objetivos fundamentais, dentre os quais destacam-se:
- A construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
- A promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Como consequência destes fundamentos, há uma série de leis para assegurar os direitos sociais de parcelas específicas da sociedade. Estas parcelas, tidas como frágeis, dependem de recursos específicos para se integrarem à sociedade. Trata-se de um público bem específico: pessoas com deficiência de qualquer idade.
Assim, a Política de Garantia de Direitos da Pessoa com Deficiência defende a obrigatoriedade do poder estatal em suprimir as barreiras e impedimentos atitudinais e arquitetônicos existentes para proporcionar as mesmas experiências à todas as pessoas.
DIREITOS E BENEFÍCIOS
- Benefício de Prestação Continuada
- Credencial para Vagas Especiais de Estacionamento
- Concessão de Linhas de Crédito Especiais
- Descontos na Compra de Passagens Aéreas
- Exame Médico Especial para Carteira Nacional de Habilitação Especial
- Isenção de Impostos na Compra de Automóveis
- Pagamento de Meia Entrada
- Passe Livre Interestadual